Editorial

Venho informar-vos que em breve irei desactivar o presente blog. Aquilo que nasceu de uma brincadeira, para comemorar o Campeonato Nacional dos juniores, tornou-se, num veículo de informação do nosso Clube.

Todavia, o CDPA merece um projecto melhor, mais completo, e actualizado com maior frequência.

Uma última palavra para os vários redactores, que aqui actualizavam a Vossa informação: obrigado.

A partir de hoje, visite: www.cdpacoarcos.com

Miguel Alpendre

22 de julho de 2007

Os Estatutos do CDPA

Iniciamos, hoje, uma nova rubrica do Blog - Os Estatutos do CDPA - no intuito de dar a conhecer as regras fundamentais com que se gere o nosso Clube.
O Clube têm uns Estatutos com 39 artigos, e um Regulamento Geral com 180 artigos que regulamentam o seu funcionamento. Os Estatutos foram aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária em 27 de Março de 1997, e o Regulamento Geral foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 4 de Junho de 1990 e 23 de Outubro de 1992, com alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária em 27 de Março de 1997, e recentemente em 21 de Abril de 2006.
A propósito da Reunião Plenária que decorre hoje no Clube diga-se que de acordo com o artº 34º dos Estatutos, estas são encontros dos membros dos 4 Orgãos Sociais e tem por objectivo analisar a situação do Clube tendo como base os elementos apresentados pelos Orgãos Sociais. São reuniões exclusivamente consultivas e devem acontecer, no mínimo, duas vezes por ano.
Podem existir sessões extraordinárias da Reunião Plenária por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou por pedido escrito de um ou mais Orgãos Sociais àquele membro. Todos os membros efectivos dos Orgãos Sociais participam e têm direito a voto, os membros suplentes podem assistir às sessões mas não tem voto deliberativo.
Os artigos 155º a 161º do Regulamento Geral definem os procedimentos funcionais destas sessões.